Ponta Grossa terá primeiro concurso para agentes de saúde e de combate às endemias

Ponta Grossa terá primeiro concurso para agentes de saúde e de combate às endemias

Projeto quer regulamentar a profissão dos agentes em Ponta Grossa, para a realização do primeiro concurso público da área O Poder Executivo de Ponta Grossa encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 2/2026, que consiste em criar a carreira de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. A proposição

Projeto quer regulamentar a profissão dos agentes em Ponta Grossa, para a realização do primeiro concurso público da área

O Poder Executivo de Ponta Grossa encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 2/2026, que consiste em criar a carreira de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. A proposição visa a realização do primeiro concurso público para essas profissões, que será realizado neste ano. Desse modo, o texto assinado pela prefeita de PG, Elizabeth Schmidt, solicita a tramitação do PL em regime de urgência.

Conforme detalhado no projeto, o Agente Comunitário de Saúde é um profissional exclusivo do Sistema Único de Saúde, a quem compete:

Realizar visitas domiciliares;

Identificar problemas de saúde na comunidade;

Promover ações educativas e de prevenção;

Agir como um elo entre a equipe de saúde e a população.

No caso dos Agentes de Combate às Endemias, cabe a esses profissionais:

Promover ações da saúde pública;

Garantir a eficácia das estratégias de prevenção e controle de doenças endêmicas;

Promover ambientes saudáveis de convivência à população.

Vagas de trabalho

O PL também prevê 769 vagas de Agentes Comunitários de Saúde e 400 vagas de Agentes de Combate às Endemias, para atuarem pela Prefeitura de Ponta Grossa.

O Executivo explicou que, em primeiro estágio, esses profissionais serão integralmente custeados com recursos extraorçamentários, sem impactos de pessoal para o Município, “salvo o percentual de biênio, que corre a conta do Município em decorrência da instituição da carreira funcional”.

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“Com a criação da carreira dos ACS e ACE, deverão ser empregados públicos efetivos e não mais apenas temporários, sendo os atuais profissionais mantidos no serviço público e, na medida da vacância dos empregos públicos anteriores a esta lei, somente serão admitidos por concurso público”, acrescentou o Executivo, na justificativa do projeto.

Leia o PL na íntegra:

PL-2-de-2026-ACS-e-ACE

Fonte: Diário dos Campos

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