Revoga Resolução 014/2015
RESOLUÇÃO CONTACS Nº 022/2016
(Publicada no Site Oficial www.contacs.org.br de 24 de outubro de 2016)
Fixa o novo valor da anuidade, mensalidade, forma de contribuição e da taxa de inscrição pessoa física no Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e nos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2017, conforme prevê o Estatuto.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 21º, do Estatuto do CONTACS, que outorga competência a Plenária Nacional em fixar, cobrar e executar as contribuições mensais ou anuais devidas por pessoas físicas devidamente filiadas aos CONTACS/CORTACS;
CONSIDERANDO o parágrafo terceiro, do artigo 22º do Estatuto/CONTACS, que obriga aos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde vinculados e subordinados ao Conselho Nacional, repassar compulsoriamente para o Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde o percentual de 35% das taxas de inscrições, mensalidades ou anuidades.
CONSIDERANDO os art. 21º, 22º e 23º do Estatuto do CONTACS que estabelece ao Conselho Nacional dar ou não anuência aos Conselhos Regionais em recolher as mensalidades, as anuidades e as taxas de inscrições.
CONSIDERANDO, finalmente a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde, em reunião ordinária de 07 de outubro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Ratifica a anuência aos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde para recolherem as taxas de inscrições, contribuições, mensalidades ou anuidades dos seus afiliados de acordo Estatuto.
Art. 1º. Ratifica a anuência aos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde em recolherem as taxas de inscrições, contribuições, mensalidades ou anuidades dos seus afiliados do CONTACS/CORTACS de acordo Estatuto e efetuar o devido repasse para o CONTACS.
Art. 2º. Fixa o valor integral da contribuição anual dos filiados do CONTACS/CORTACS para o exercício de 2017 em R$ 195,84 (cento e noventa cinco reais e oitenta e quatro centavos), que deverá ser quitado até o dia 31 de março de 2017, através de conta bancaria, boleto registrado, carnê registrados ou cartão de credito, desde que o filiado faça a opção por escrito junto ao Conselho Regional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde do seu Estado até o dia 11 de janeiro de 2017.
§ 1º.Os filiados do CONTACS/CORTACS que optarem em contribuir anualmente terão descontos da seguinte forma:
a) Até 31 de janeiro de 2017, terá desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor da anuidade deR$ 195,84 (cento e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 180,18 (cento e oitenta reais e dezoito centavos), que deverá ser quitado de uma só vez;
b) Até 29 de fevereiro de 2017, terá desconto de 4% (quadro por cento) sobre o valor de R$ 195,84 (cento e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais) que deverá ser quitado de uma só vez.
c) Até o dia 31 de março de 2017 pago através de conta bancário, boleto bancário, carnê bancário ou cartão de credito em até 6 x.
d) Até o dia 31 de março de 2017 a contribuição deR$ 195,84 (cento e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), poderá ser feita através de consignação com o percentual de desconto de 1,61% sobre o salário base da categoria, essa resolução não alterando o que determina o art. 23º, do estatuto do CONTACS.
Art. 3º. Conforme Art. 2º dessa Resolução, os filiados do CONTACS/CORTACS que não optarem até o dia 11/01/2017 em contribuir anualmente, aplicar-se-á o já estabelecido no Estatuto do CONTACS/CORTACS, conforme termo de autorização assinado pelo TACS/ACS quando no ato da filiação no Conselho Nacional e nos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde em consignar em dois e meio por cento sobre o salário base as contribuições da entidade previstas nos Art. 23º, § 4º e Art. 24º do Estatuto do CONTACS.
Art. 4º. Altera o valor da taxa de inscrição de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para R$ 16,00 (dezesseis reais), que deverá ser quitado no ato da inscrição através de boleto bancário.
Parágrafo único. Ficam isentos da taxa de inscrição os TACS/ACS que realizarem a sua afiliação no CONTACS/CORTACS até 31 de julho de 2017.
Art. 5º. Da Inadimplência do Filiado.
Parágrafo primeiro. O filiado do CONTACS/CORTACS inadimplente há mais de 3(três) meses com suas obrigações sociais conforme estatuto, ficará suspenso de seu direito estatutário e dos benefícios e convênios oferecidos exclusivamente aos filiados do CONTACS/CORTACS.
Parágrafo segundo. Considerar-se-á desassociados definitivamente do CONTACS/CORTACS o TACS/ACS que não normalizar sua situação social junto ao Conselho Nacional e Conselhos Regionais até o terceiro meses de inadimplência.
Paragrafo terceiro. O desassociado poderá refilar-se ao CONTACS/CORTACS desde que a saída do quadro de filiado do CONTACS/CORTACS não seja por motivo agravante previsto no estatuto do CONTACS/CORTACS.
Art. 6º. Os casos diversos serão resolvidos pela Plenária Regional do CORTACS e em última instancia pela Plenária Nacional do CONTACS.
Parágrafo Único – Esta Resolução encontra-se disponível no site eletrônico www.contacs.org.br nas sedes dos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 7º. Fica revogada a Resolução 014/2015.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
EDVALDO LEITE SANTANA
Presidente Nacional
CRACS 00001/BA
ROBSON TEIXEIRA DE GOIS
Segundo Secretário Nacional
CONTACS 00002/BA