RESOLUÇÃO CONTACS Nº 013/2015
(Publicada no Site Oficial www.contacs.org.br de 15 de outubro de 2015)
Dispõe sobre a criação do Código de Processo Ético do Conselho Nacional e Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolvem os profissionais Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Plenária Nacional conforme o art. 5º, do Estatuto do CONTACS em criar e alterar o Código de Ética Profissional e o Código de Processo Ético dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO que o Código de Processo Ético do Conselho Nacional e dos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde aperfeiçoará as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e Aprova o Código de Processo Ético.
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar as regras procedimentais e processuais dos processos éticos dos profissionais Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão de Ética Profissional e formulação do Código de Processo Ético do Conselho Nacional e dos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO, as deliberações da Plenária Nacional do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, que elaborou e analisou, com participação ativa dos seus Conselheiros o Código de Processo Ética Profissional, em reunião ordinária, de 17 e 18 de setembro de 2015 em cumprimento ao Estatuto CONTACS.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o “CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS EMAGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE”, que estabelece as normas procedimentais para serem aplicadas nos processos éticos em toda jurisdição de todos os Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde deverão dar ampla publicidade ao Código de que trata a presente Resolução, devendo os Profissionais Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde conhecer seu inteiro teor.
Art. 3º. O presente Código de Processo Ético entra em vigo no dia 15 de outubro de 2015, revogando as disposições em contrário.
EDVALDO LEITE SANTANA
Presidente Nacional
CORTACS 00001/BA