RESOLUÇÃO CONACSB Nº 004/2014
Dispõe sobre a criação do Estatuto o Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/BA 1ª Circunscrição.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 5º, Inciso XXVIII e Art. 28º, Inciso XVIII do Estatuto do CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, e:
CONSIDERANDO, as edições das Resoluções CONACSB de nº 002 e 003/2014, que aprovou a fundação do CRACS/BA e a nomeação dos primeiros membros da Diretoria Executiva Regional do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/BA;
CONSIDERANDO, o que prevê o estatuto do CONACSB em fundar nos estados brasileiros através de Resoluções e Sessões Plenas dos Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde – CRACS;
CONSIDERANDO, a analise feito no Estatuto do CRACS/BA, e após a sua leitura detectou que estava de conformidade com o que prevê o Estatuto do CONACSB;
CONSIDERANDO, o disposto no Estatuto do CONACSB, que determina que as Resoluções deverão ser publicadas na imprensa oficial ou no site eletrônico oficial da entidade;
CONSIDERANDO, as deliberações da Plenária Nacional do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, que apresentou proposta de criação do Estatuto do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/BA 1ª Circunscrição, na segunda reunião ordinária do CONTASC realizada em 15 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar de conformidade com o Estatuto do CONACSB, o Estatuto do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/BA, 1ª Circunscrição, que ficarão subordinados as Resoluções e demais Leis do CONACSB.
Art. 2º – A criação do Estatuto, fundação do CRACS/BA e a posse dos membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/BA serão oficializados pelo Presidente Nacional do CONACSB em Sessão Plena para esse fim, devidamente convocada pelo CONACSB no Estado da Bahia.
Art. 3º – Tornar pública a aprovação do Estatuto do CRACS/BA que passa a fazer parte integrante desta Resolução nº 002, na forma do anexo I.
Art. 4º – O Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil – CONACSB, sempre que necessário, expedirá Resoluções ou Normativas para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 5º – Este ato Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º – A publicação desta Resolução encontra-se disponível no site eletrônico www.conacsb.org.br e na sede do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil.
EDVALDO LEITE SANTANA
Presidente Nacional
CRACS 00001/BA
Alterada pela Resolução nº 018/2015.