RESOLUÇÃO CONACSB Nº 003/2014

Dispõe sobre a nomeação dos primeiros membros do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/BA 1ª Circunscrição.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 5º, Inciso XXVIII e Art. 28º, Inciso XVIII do Estatuto do CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, e:

CONSIDERANDO, a edição da Resolução CONACSB nº 002/2014, que aprovou a fundação do Conselhos Regionais de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/Ba e aprovação de seus estatuto.

CONSIDERANDO, o disposto no Estatuto do CONACSB, que determina que as Resoluções serão publicadas na imprensa oficial ou no site eletrônico oficial da entidade;

CONSIDERANDO, as deliberações da Plenária Nacional do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, que apresentou em anexo os nomes dos primeiros Conselheiros membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/BA, na segunda reunião ordinária do CONACSB, realizada em 15 de maio de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar de conformidade com o Estatuto do CONACSB, a nomeação dos primeiros membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia, que ficarão subordinados as Resoluções e demais Leis do CONACSB.

Art. 2º – Os membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/BA serão empossados pelo Presidente Nacional do CONACSB em Sessão Plena, devidamente convocada pelo CONACSB.

Art. 3º – Tornar pública a aprovação da nomeação dos membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/BA, onde a lista passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do anexo I.

Art. 4º – O Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil – CONACSB, sempre que necessário, expedirá Resoluções ou Normativas para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 5º – Este ato Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º – A publicação desta Resolução encontra-se disponível no site eletrônico www.conacsb.org.br e na sede do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil.

EDVALDO LEITE SANTANA

Presidente Nacional

CORTACS 00001/BA

MARCELO PIRAIBA DA SILVA

Primeiro Secretário Nacional

CORTACS 00006/PB

Alterada pela Resolução nº 018/2015.
RESOLUÇÃO 003-2014 – NOMEA DIRETORES DO CRACS-BA