RESOLUÇÃO CONACSB Nº 010/2014
(Publicada no Site Oficial www.conacsb.org.br de 5 de dezembro de 2014)
Dispõe sobre a nomeação dos primeiros membros do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Paraíba – CRACS/PB 3ª Circunscrição.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 5º, Inciso XXVIII e Art. 28º, Inciso XVIII do Estatuto do CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, e:
CONSIDERANDO, a edição da Resolução CONACSB nº 009/2014, que aprovou a fundação do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Paraíba – CRACS/PB e seu estatuto.
CONSIDERANDO, o disposto no Estatuto do CONACSB, que determina que as Resoluções sejam publicadas na imprensa oficial ou no site eletrônico oficial da entidade;
CONSIDERANDO, as diversas reuniões feitas com Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado da Paraíba para a escolha dos primeiros Conselheiros para membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/PB.
CONSIDERANDO, que a Diretoria Nacional apresentou na Plenária Nacional os nomes em anexo dos primeiros Conselheiros para membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/PB.
CONSIDERANDO, finalmente a deliberação da Plenária Nacional do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, realizada na terceira reunião ordinária Nacional do CONACSB.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar de conformidade com o Estatuto do CONACSB, a nomeação dos primeiros membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Paraíba, que ficarão subordinados as Resoluções e demais Leis do CONACSB.
Art. 2º – Os membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/PB serão empossados pelo Presidente Nacional do CONACSB ou quem da Diretoria Executiva Nacional for designado para afazê-lo em Sessão Plena que será realizada no dia 30 de janeiro de 2015 na cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba, que ficarão subordinados as Resoluções e demais Leis do CONACSB.
Art. 3º – Tornar pública a aprovação da nomeação dos membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/BA, onde a lista passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do anexo I.
Art. 4º – O Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil – CONACSB, sempre que necessário, expedirá Resoluções ou Normativas para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 5º – Este ato Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDVALDO LEITE SANTANA
Presidente Nacional
CRACS 00001/BA
MARCELO PIRAIBA DA SILVA
Primeiro Secretário Nacional
CONACSB 00006/PB