Quem tem Direitos aos benefícios oferecidos pelo CONTACS/CORTACS

Terão direitos exclusivo de usufruir dos benefícios oferecidos pelo Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde/Conselho Regional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde através de empresa ou instituição conveniada, as pessoas físicas TACS ou ACS devidamente associado ao CONTACS/CORTACS.

Hipóteses de cancelamento de benefício

A hipótese de cancelamento de benefício oferecidos exclusivamente aos associados através das empresas ou instituições a qual o Conselho Nacional tem  convênio, dar-se-á mediante a solicitação de deligamento do Agente de Saúde do quadro de associados do CONTACS/CORTACS.

Do cancelamento de benefício

O processo-procedimento de cancelamento dos  benefícios dar-se-á quando o filiado protocolar diante da Secretaria competente do CONTACS/CORTACS, carta solicitação de desligamento ou quando o associado deixa por quaisquer motivo deixar de realizar as suas contribuições mensais pelo período previsto no Estatuto da entidade. O CONTACS/CORTACS através do documento apresentado pelo Agente de Saúde, tomará as providencias necessárias para o cancelamento da mensalidade em favor do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde/Conselho Regional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde ou se a Secretaria de Finanças detectar a falta de contribuição social do TACS ou ACS. A empresa ou instituição conveniada será informada do desligamento do Agente de Saúde para que possa tomara as providencias cabíveis prevista em contrato.