RESOLUÇÃO CONTACS Nº 025/2018

(Publicada no Site Oficial www.contacs.org.br de 25 de janeiro de 2018)

                                                                                                     Dispõe sobre a Fundação dos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CORTACS                                                                                                           em cada unidade federativa, com as suas respectivas siglas, aprovação do Estatuto social conforme Estatuto                                                                                                                 CONTACS, a eleição e posse dos primeiros membros da Diretoria Executiva Regional, da Instituição de                                                                                                                           Assessoramento e do Conselho Fiscal pelo CONTACS.

 O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 5º – Incisos L e LXVI, Art. 14º – XV, Art. 49º –  II, VIII, X, Art. 135º e 136º do Estatuto do CONTACS e Resolução nº 018/2015, que outorga a competência a Plenária Nacional em fundar os Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde nos Estados do Brasil, assim, como, o Estatuto Social, eleger e empossar na Plenária Extraordinária Regional convocada para esse fim os primeiros membros da Diretoria Executiva Regional, da instituição de Assessoramento e do Conselho Fiscal dos CORTACS.

CONSIDERANDO o Art. 160º do Estatuto do Conselho Nacional determina que os Estatutos Sociais dos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CORTACS têm que estar adequado ao do CONTACS;

CONSIDERANDO que o Estatuto do CONTACS determina que as Resoluções sejam publicadas na imprensa nacional e/ou no site eletrônico www.contacs.org.org.

CONSIDERANDO finalmente a deliberação da XVIII Plenária do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CONTACS em suas atribuições legais e regimentais, e reunião ordinária realizada em 24 de janeiro de 2018.

 RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público conforme prevê o Estatuto do CONTACS a fundação dos Conselho Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde nos Estados do: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins conforme prevê a legislação.

 Art. 2º. Ratificar a existência nos Estados do Brasil dos CORTACS/BA, CORTACS/MA, CORTACS/MT e CORTACS/PB.

 Art. 3º. Criar as siglas dos CORTACS/AC, CORTACS/AL, CORTACS/AP, CORTACS/AM, CORTACS/CE, CORTACS/DF, CORTACS/ES, CORTACS/GO, CORTACS/MS, CORTACS/MG, CORTACS/PA, CORTACS/PR, CORTACS/PE, CORTACS/PI, CORTACS/RR, CORTACS/RO, CORTACS/RJ, CORTACS/RN, CORTACS/RS, CORTACS/SC, CORTACS/SP, CORTACS/SE e CORTACS/TO, as Seccionais acompanharão a ordem das fundações dos referidos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 4º.  Os Estatutos Sociais dos CORTACS estarão adequados ao Estatuto do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde, ver anexo I.

Art. 5º. O edital de convocação de assembleia extraordinária estadual para fundação dos CORTACS, eleição e posse dos seus primeiros membros da Diretoria Executiva Regional, da Instituição de Assessoramento e do Conselho Fiscal da entidade e sua Comissão Pró-Fundação composta por três pessoas dentre elas dois membros do CONTACS, será publicado no D.O.U.

Art. 6º. Os primeiros membros da Diretoria Executiva Regional, da Instituição de Assessoramento e do Conselho Fiscal do CORTACS serão empossados pelo CONTACS na Plenária Extraordinária Regional convocada para esse fim, Ver Estatuto CONTACS e Resolução 018/2015

Art. 7º. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CORTACS são subordinados e vinculados ao Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CONTACS. Ver Estatuto CONTACS e Resolução 018/2015.

Art. 8º. A Relação e qualificação dos primeiros membros da Diretoria Executiva Regional, da Instituição de Assessoramento e do Conselho Fiscal dos CORTACS eleitos e empossados serão publicados na imprensa nacional e/ou no site eletrônico www.contacs.org.org. ver anexo II.

Art. 9º. Esta Resolução e seus anexos I e II encontram-se disponíveis no site eletrônico www.contacs.org.br e na sede do Conselho Regional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde fundados.

Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

                                                                                    EDVALDO LEITE SANTANA

Presidente Nacional

CORTACS 00001/BA