RESOLUÇÃO CONTACS Nº 017/15

Altera dispositivos da Resolução CONTACS nº 001/14, que cria o Código de Ética Profissional do Técnico em Agente Comunitário de Saúde e do Técnico em Agente de Combate às Endemias.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 5º, do Estatuto do CONTACS, que outorga a competência a Plenária Nacional em editar ou alterar o Código de Ética Profissional, adequando para a classe do profissional Técnico em Agente Comunitário de Saúde.

CONSIDERANDO o constante debate realizado na Plenária Nacional do dia 31 de julho de 2015.

CONSIDERANDO, finalmente a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CONTACS, conforme Art. 5º, Inciso XXXV, e reunião ordinária realizada nos dias 31 de julho de 2015 e 17 e 18 de setembro de 2015, em fazer a cisão dos Técnicos em Agentes de Combate às Endemias do quadro do CONTACS.

RESOLVE:

Art. 1º. Altera a Resolução 001/2014 retirando do Código de Ética Profissional os Técnicos em Agentes de Combate às Endemias que deixam de fazer parte do quadro de filiado do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CONTACS. Ver anexo I.

Art. 2. O novo Código de Ética Profissional se encontra no Link INSTITUCIONAL do Site www.contacs.org.br.

Parágrafo único. Esta Resolução encontra-se disponível no site eletrônico www.contacs.org.br e nas sedes dos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO nº 017- Altera o Código de Ética Profissional 
EDVALDO LEITE SANTANA
Presidente Nacional
CRACS 00001/BA
 
       ROBSON TEIXEIRA DE GOIS
         Segundo Secretário Nacional
        CONTACS 00002/BA