RESOLUÇÃO CONTACS Nº 018/2015
(Publicada no Site Oficial www.contacs.org.br de 21 de setembro de 2015)
Revogam as Resoluções CONTACS nº 002, 003, 004, 005, 006,009 e 010 de 2014 que fundam os Conselhos Regionais de Agente Comunitário de Saúde, cria os Estatutos, indicação dos primeiros membros dos Conselhos Regionais.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 5º, do Estatuto do CONTACS que outorga a competência a Plenária Nacional em editar ou alterar o Código de Ética Profissional.
CONSIDERANDO, finalmente a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CONTACS, conforme Art. 5º, Inciso XXXV, e em conformidade com a Plenária Extraordinária Nacional realizada no dia 31/07/2015, publicada no D.O.U, Seção 03, Pag. 153, de 14/07/2015, e Plenária Extraordinária realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Altera a nomenclatura do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil – CONACSB para Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CONTACS, e dos Conselhos Regionais de Agentes Comunitários de Saúde para Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º. Revogam as Resoluções CONTACS nº 002, 003, 004, 005, 006,009, 010 de 2014, que passa a vigorar conforme essa Resolução e as que serão baixadas.
Art. 3º. A Diretoria Executiva dos Conselhos Regionais de Agentes Comunitários de Saúde existentes e fundado por iniciativa do CONTACS deverão adequar os seus Estatutos ao Estatuto do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único. Os estatutos dos futuros Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde serão adequados ao estatuto do CONTACS.
Art. 4º. Os Conselhos Regionais são vinculados e subordinados ao Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CONTACS.
Art. 5º. De conformidade com o estatuto CONTACS/CORTACS os primeiros membros da Diretoria dos CORTACS serão indicados e empossados pelo Conselho Nacional.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTACS.
Art. 7º. Esta Resolução encontra-se disponível no site eletrônico www.contacs.org.br e nas sedes dos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO nº 018- ALTERA A RESOLUÇÃO 01,02,03,04,05,06,09 e 010 de 2014
EDVALDO LEITE SANTANA
Presidente Nacional
CORTACS 00001/BA
ROBSON TEIXEIRA DE GOIS
Segundo Secretário Nacional
CONTACS 00002/BA