RESOLUÇÕES CONACSB Nº 008/2014

                          (Publicada no Site Oficial www.conacsb.org.br  de 5 de dezembro de 2014)
 Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 001/2014, do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o art. 5º, Inciso XXVII, XXXIII, e:

CONSIDERANDO que o art. 5º, do Estatuto do CONACSB, outorga a competência a Plenária Nacional em indeferir, inspecionar, revogar, modificar, embargar dentre outros os CRACS vinculados e subordinados ao CONACSB;

CONSIDERANDO que o artigo 35º do estatuto atribui ao plenário do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, a extinção de CRACS, fiscalização e outros dos CRACS fundados pelo CONACSB;

CONSIDERANDO que a Diretoria Nacional e o Plenário Nacional do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, não orientou ou deliberou a Diretoria Executiva do CRACS/MA a estabelecer prazo para inscrição dos ACS e ACE e nem obrigatoriedade em realizar as suas inscrições no CONACSB/CRACS/MA;

CONSIDERANDO, finalmente a deliberação da Plenária do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, em reunião ordinária de 05 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 001/2014 baixada pelo Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão – CRACS/MA;

Art. 2º O CRACS/MA terá prazo de cinco dias corridos a contar da data do envio dessa resolução através de e-mail, para publicar nas redes sociais, jornais onde o Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão publicitou a Resolução revogada e diante dos órgãos públicos ou privados que comunicou o ato.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

EDVALDO LEITE SANTANA

Presidente Nacional

CRACS 000001/BA

MARCELO PIRAIBA DA SILVA

Primeiro Secretário Nacional

CONACSB 000002/PB

RESOLUÇÃO 008-2014 – REVOGA RESOLUÇÃO 001