LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos
LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.708, de 14 de agosto de 2018:
“Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 9º-A. ………………………………………………………………….
- 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. ………………………………………………………………………………………..
- 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
………………………………………………………………………………'” (NR)
Brasília, 22 de outubro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/46675197
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2018&jornal=515&pagina=1
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O QUE MUDA COM OS VETOS DA LEI Nº 13.595/18 DERRUBADOS?
O que muda com os vetos da LEI nº 13.595/2018 derrubados?
Vamos tentar resumir algumas das partes mais importantes que com a derrubada dos vetos, voltaram a fazer parte do texto da Lei:
- Foi derrubado o veto que deixava de ser essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
Esse pode ser o mais importante dos vetos derrubados, já que garante a presença dos ACS e ACE evitando as demissões em massa que já foram denunciadas aqui em matérias anteriores.
- Outro veto derrubado foi o que excluía da Lei, as Atividades dos ACS e ACE que foram discutidas nas seguintes matérias: Veja as 16 atividades dos ACS propostas pela PL Nº 6.437/2016 e Veja também as 9 atividades dos ACE propostas pela PL Nº 6.437/2016.
A derrubada desse veto também é muito importante para os profissionais, já que deixa bem claro todas as atividades que devem ser desenvolvidas pelos ACS e ACE no exercício de suas funções evitando assim o desvio de tarefas que é muito comum em vários municípios do Brasil.
Vale muito a pena ler o conteúdo dessas atividades dos ACS CLICANDO AQUI e dos ACE CLICANDO AQUI.
- Outro bem interessante que foi derrubado foi o veto que falava da indenização de transporte para os ACS e ACE: 12. A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-H: “Art. 9º-HSerá concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.”
Esses foram apenas alguns dos destaques dos vetos derrubados, mas você pode ver todos os vetos CLICANDO AQUI.
É importante ressaltar que NEM TODOS OS VETOS foram derrubados.
Foram mantidos os seguintes:
- inciso III do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto.
- 7º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 9º do projeto
- parágrafo único do art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 14 do projeto.