LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14/08/2018

LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14/08/2018

LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos

LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.708, de 14 de agosto de 2018:

“Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 9º-A. ………………………………………………………………….

  • 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. ………………………………………………………………………………………..

  • 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.

………………………………………………………………………………'” (NR)

Brasília, 22 de outubro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/46675197

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2018&jornal=515&pagina=1

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O QUE MUDA COM OS VETOS DA LEI Nº 13.595/18 DERRUBADOS?

O que muda com os vetos da LEI nº 13.595/2018 derrubados?

Vamos tentar resumir algumas das partes mais importantes que com a derrubada dos vetos, voltaram a fazer parte do texto da Lei:

  • Foi derrubado o veto que deixava de ser essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

Esse pode ser o mais importante dos vetos derrubados, já que garante a presença dos ACS e ACE evitando as demissões em massa que já foram denunciadas aqui em matérias anteriores.

A derrubada desse veto também é muito importante para os profissionais, já que deixa bem claro todas as atividades que devem ser desenvolvidas pelos ACS e ACE no exercício de suas funções evitando assim o desvio de tarefas que é muito comum em vários municípios do Brasil.

Vale muito a pena ler o conteúdo dessas atividades dos ACS CLICANDO AQUI e dos ACE CLICANDO AQUI.

  • Outro bem interessante que foi derrubado foi o veto que falava da indenização de transporte para os ACS e ACE:  12. A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-H: “Art. 9º-HSerá concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.”

Esses foram apenas alguns dos destaques dos vetos derrubados, mas você pode ver todos os vetos CLICANDO AQUI.

É importante ressaltar que NEM TODOS OS VETOS foram derrubados.

Foram mantidos os seguintes:

  • inciso III do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto.
  • 7º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 9º do projeto
  • parágrafo único do art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 14 do projeto.

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