Deputado Marreca Filho propõe 30 horas e piso de 3 Salários Mínimos para Técnicos em Agente Comunitário de Saúde

Deputado Marreca Filho  propõe 30 horas e piso de 3 Salários Mínimos para Técnicos em Agente Comunitário de Saúde

O deputado Marreca Filho (PRD-MA) apresentou a Indicação nº 2.745/2025, que sugere ao Presidente da República o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional criando oficialmente a carreira de Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS). A proposta reconhece o TACS como profissional de nível técnico, com funções específicas na promoção da saúde

O deputado Marreca Filho (PRD-MA) apresentou a Indicação nº 2.745/2025, que sugere ao Presidente da República o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional criando oficialmente a carreira de Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS).

A proposta reconhece o TACS como profissional de nível técnico, com funções específicas na promoção da saúde preventiva, educação sanitária e acompanhamento domiciliar de famílias em todo o território nacional.

De acordo com o parlamentar, o Técnico em Agente Comunitário de Saúde já é uma ocupação reconhecida pela CBO, sob o código 3222-55, mas ainda carece de regulamentação legal que garanta direitos, deveres e segurança jurídica à categoria.

Os TACS exercem atividades fundamentais no Sistema Único de Saúde (SUS), atuando em áreas urbanas e rurais, tanto na iniciativa pública quanto privada, com vínculo celetista ou estatutário.

Entre as atribuições destacadas estão:

Principais pontos do projeto de lei sugerido

O deputado apresenta um projeto de lei como sugestão ao executivo com a seguinte proposta de regulamentação:

1. Exercício profissional

O exercício da profissão será privativo dos Técnicos em Agente Comunitário de Saúde, devidamente habilitados e registrados em conselho profissional próprio, a ser criado — o Conselho Regional de TACS.

2. Carga horária e remuneração
Jornada: 30 horas semanais / 6 horas diárias.
Piso salarial: três salários mínimos, aplicável a TACS de vínculo público ou privado, celetista ou estatutario .

3. Direitos assegurados

Adicional de insalubridade;
Aosentadoria especial, em razão dos riscos da função;
Gratificações, auxílios e incentivos previstos em lei.

4. Requisitos para o exercício

Diploma de curso técnico reconhecido pelo MEC;
Certificação de competências de nível médio;
Registro profissional Conselho Nacional de TACS

O  deputado Marreca Filho destaca que a criação da carreira “representa um passo histórico na valorização dos profissionais que estão na linha de frente do SUS”, lembrando que muitos já atuam como Técnicos em Agente Comunitário de Saúde (TACS) formados em parceria com o Ministério da Saúde, o CONASEMS e universidades públicas, como a UFRGS.

A expectativa é de que a proposta seja analisada em conjunto com políticas de valorização da Atenção Primária à Saúde, que incluem o curso técnico “Mais Saúde com Agente”, o piso salarial nacional dos ACS e ACE, e novas medidas de aperfeiçoamento do SUS.

“O conselho  entende e opina favoravelmente a Indicação nº 2.745/2025  que apresenta mérito e relevância , merecendo análise técnica e política pelo Poder Executivo, com vistas à avaliação da oportunidade e conveniência de encaminhamento de projeto de lei que institua oficialmente a carreira de Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS), disse  o Presidente do Conselho Nacional de Tecnicos em Agentes Comunitarios de Saúde (CONTACS) Edvaldo Leite.

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