O Cofen esclareceu que a supervisão dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) integra as atribuições do Enfermeiro na Atenção Primária à Saúde, mas não gera responsabilização automática por atos, omissões ou descumprimentos praticados pelos agentes. O entendimento consta no Parecer nº 40/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem, que reforça que cada profissional responde pelas atribuições inerentes à
O Cofen esclareceu que a supervisão dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) integra as atribuições do Enfermeiro na Atenção Primária à Saúde, mas não gera responsabilização automática por atos, omissões ou descumprimentos praticados pelos agentes.
O entendimento consta no Parecer nº 40/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem, que reforça que cada profissional responde pelas atribuições inerentes à sua atuação.
O Enfermeiro poderá ser responsabilizado quando houver participação direta, omissão ou conduta que tenha contribuído para eventual dano.
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Parecer-no-40-2026-Camaras-Tecnicas-de-Enfermagem
Fonte: Ascom Coren-CE
















