INFORMATIVO Nº 001/2026 CONTACS

INFORMATIVO Nº 001/2026 CONTACS

ASSUNTO: Legalidade e Marco Regulatório da Avaliação por Competência Técnica para obtenção do Título de Técnico em Agente Comunitário de Saúde ACS/TACS. DATA: 20 de setembro de 2026 EMISSÃO: Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde CONTACS PARA: Todos os Agentes Comunitários de Saúde e Conselhos Regionais de TACS. 1. APRESENTAÇÃO O Conselho

ASSUNTO: Legalidade e Marco Regulatório da Avaliação por Competência Técnica para obtenção do Título de Técnico em Agente Comunitário de Saúde ACS/TACS.

DATA: 20 de setembro de 2026
EMISSÃO: Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde CONTACS
PARA: Todos os Agentes Comunitários de Saúde e Conselhos Regionais de TACS.

1. APRESENTAÇÃO

O Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde CONTACS, entidade de representação, orientação, disciplina e defesa dos profissionais TACS/ACS em todo o território nacional, instituído em 17 de dezembro de 2013, vem por meio do presente Informativo esclarecer, de forma clara e oficial, a legalidade, as leis e as normas que regulamentam o processo de Avaliação por Competência Técnica destinado aos Agentes Comunitários de Saúde que buscam a habilitação como Técnico em Agente Comunitário de Saúde.

2. O QUE É A AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIA TÉCNICA?

É o processo formal e legal de reconhecimento, validação e certificação de saberes e competências adquiridos pelo Agente Comunitário de Saúde no exercício de suas funções, ao longo de sua trajetória profissional, dispensando a frequência integral ao curso regular, mas garantindo a obtenção do diploma de Técnico de Nível Médio em Agente Comunitário de Saúde, com a mesma validade jurídica.

3. BASE LEGAL FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

3.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Artigo 41 “O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.”

Com redação dada pela Lei nº 11.741/2008, este é o fundamento maior que torna legal a Avaliação por Competência, reconhecendo que o aprendizado não ocorre apenas em sala de aula, mas também no exercício profissional.

3.2 Lei que Regulamenta a Profissão Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Dispõe sobre as atividades do Agente Comunitário de Saúde, reconhecendo-os como profissionais de saúde, com as atribuições definidas em lei. A Lei nº 13.595/2018 e a Lei nº 14.536/2023 alteraram e reforçaram dispositivos, prevendo expressamente a existência de cursos técnicos específicos para a categoria, conforme Art. 6º, § 3º:

“Cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados nas modalidades presencial e semipresencial e seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.”

3.3 Normas Complementares do Conselho Nacional de Educação CNE/MEC.

Parecer CNE/CEB nº 40/2004 Define diretrizes nacionais para a certificação por competência.
Resolução CNE/CP nº 1/2021, arts. 46 a 49 Regulamenta o reconhecimento de saberes e competências profissionais, exigindo que a instituição possua autorização do sistema de ensino.
Portaria MEC nº 902/2024 Institui a Rede Nacional de Certificação Profissional.

3.4 Reconhecimento do Curso Técnico em ACS.

A Portaria-SEI nº 1.220, de 22 de abril de 2024, reconhece e regulamenta nacionalmente o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 1.305 horas, conferindo habilitação de Técnico de Nível Médio, válida em todo o território nacional.

4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIA.

Para submeter-se ao processo, o(a) interessado(a) deverá atender aos requisitos legais:

✅ Ter concluído o Ensino Médio — Lei nº 9.394/96, art. 21, inciso II;
✅ Ter, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada no exercício da função de Agente Comunitário de Saúde;
✅ Idade mínima de 18 anos;
✅ Estar em exercício ou ter exercido a função no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, conforme Lei nº 11.350/2006.

5. VALIDADE E EFICÁCIA DO CERTIFICADO/DIPLOMA

O diploma obtido por meio da Avaliação por Competência Técnica:

✅ Tem a mesma validade jurídica que o diploma conferido ao aluno que cursou presencialmente;
✅ É registrado no SISTEC/MEC — Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica;
✅ É válido em todo o território nacional;
✅ Habilita ao exercício pleno da profissão, à progressão funcional, promoção, concursos públicos e contratação;
✅ Confere o direito a filiação do profissional no CONTACS e nos Conselhos Regionais (CORTACS), com expedição da Carteira Profissional de TACS ou ACS.

6. ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES.

Perguntas e Respostas:

É “diploma falso” ou irregular? NÃO.
É previsto expressamente em lei Art. 41 da Lei nº 9.394/96 e regulamentado pelo MEC/CNE. SIM.
Substitui a formação? Complementa e reconhece o conhecimento prático adquirido no exercício profissional, com base no perfil profissional de conclusão do curso. SIM.
Vale para concursos e vínculo no SUS? SIM. O diploma de Técnico em ACS é o documento que comprova a habilitação, conforme Lei nº 11.350/2006. SIM.
O certificado por competência de TACS é aceito pelo CONTACS? SIM. O CONTACS, realiza a filiação dos profissionais, orienta, representa e defende a regularidade profissional; a certificação é emitida por instituições de ensino autorizadas pelo MEC/sistema de ensino. SIM.

7. RECOMENDAÇÕES DO CONTACS

1. Verifique sempre se a instituição ofertante possui autorização de funcionamento pelo respectivo Conselho de Educação;
2. Exija que o processo esteja alinhado ao perfil profissional de conclusão do Curso Técnico em ACS;
3. O diploma deve conter registro no SISTEC/MEC, sem o qual não tem validade nacional;
4. Desconfie de instituições que prometam diploma sem avaliação ou sem comprovação de experiência isso é ilegal e passível de responsabilidade;
5. Dúvidas devem ser encaminhadas ao CONTACS ou ao CORTACS do seu Estado;

8. CONCLUSÃO

A Avaliação por Competência Técnica não é um atalho ilegal, mas sim um direito garantido por lei a todo Agente Comunitário de Saúde que, com anos de dedicação à sua comunidade, já domina os saberes e as práticas inerentes à profissão. É instrumento de justiça e valorização profissional, que reconhece o mérito e a experiência de quem há anos cuida da saúde do nosso povo.

O CONTACS reafirma seu compromisso com a legalidade, a qualidade e a valorização dos profissionais TACS/TACS, orientando e defendendo os legítimos direitos da categoria.

Salvador – BA, 20 de setembro de 2026.

EDVALDO L. SANTANA
Presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde .CONTACS

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