Nova emenda constitucional estabelece aposentadoria diferenciada, regras de transição, integralidade, paridade e medidas de regularização dos vínculos profissionais. A promulgação da Emenda Constitucional nº 140/2026 representa uma conquista histórica para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Entretanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam as condições estabelecidas para
Nova emenda constitucional estabelece aposentadoria diferenciada, regras de transição, integralidade, paridade e medidas de regularização dos vínculos profissionais.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 140/2026 representa uma conquista histórica para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Entretanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam as condições estabelecidas para acessar os novos direitos.
Aposentadoria diferenciada
A nova legislação estabelece regras permanentes e transitórias, considerando idade, tempo de contribuição, exercício profissional e regime previdenciário.
Na regra permanente, estão previstos 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade, com idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Para os profissionais que já estavam na atividade, existem regras de transição específicas, que devem ser analisadas individualmente.
Integralidade e paridade
A emenda prevê mecanismos de proteção dos rendimentos dos trabalhadores aposentados.
Integralidade: possibilidade de cálculo da aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo, conforme os requisitos constitucionais.
Paridade: garantia de reajustamento dos proventos em correspondência com a remuneração dos servidores em atividade, nas situações abrangidas pela emenda.
Esses direitos possuem critérios específicos, não sendo concedidos automaticamente a todos os profissionais.
Benefício extraordinário para segurados do INSS
Uma das importantes novidades é a previsão de um benefício extraordinário custeado pela União.
Nas hipóteses previstas na EC 140/2026, o benefício corresponde à diferença entre os proventos pagos pelo Regime Geral de Previdência Social e a remuneração de referência estabelecida na emenda, buscando assegurar integralidade e paridade.
Regularização dos vínculos profissionais
A emenda também determina a regularização dos vínculos temporários, indiretos ou precários de ACS e ACE que preencham os requisitos estabelecidos.
Entre as exigências está a comprovação de participação em processo seletivo público nas condições previstas na norma.
Os entes federativos terão até 31 de dezembro de 2028 para efetivar as medidas determinadas.
Direitos dos profissionais já aposentados
A EC 140/2026 contempla situações específicas de trabalhadores aposentados antes da promulgação, permitindo revisão de benefícios ou concessão do benefício extraordinário, desde que preenchidos os requisitos legais.
A norma não autoriza pagamentos retroativos nessas hipóteses.
Clique aqui e acesse a EC 140 na íntegra.
CONTACS: a conquista exige informação e acompanhamento
O Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (CONTACS) destaca que a promulgação representa um importante avanço para a valorização dos profissionais da saúde pública.
A entidade reforça a necessidade de acompanhamento da implementação da emenda, orientação previdenciária adequada e organização dos documentos funcionais e contributivos dos trabalhadores.
A conquista está na Constituição. Agora, é fundamental garantir que os direitos sejam efetivamente respeitados.
CONTACS – Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde
















