Lei nº 14.536/2023 e o reconhecimento dos ACS e ACE como profissionais de saúde O deputado federal Afonso Florence, do PT da Bahia, foi o autor do projeto que deu origem à Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023, uma das principais conquistas legislativas dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e
Lei nº 14.536/2023 e o reconhecimento dos ACS e ACE como profissionais de saúde
O deputado federal Afonso Florence, do PT da Bahia, foi o autor do projeto que deu origem à Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023, uma das principais conquistas legislativas dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE.
Origem da legislação
A Lei nº 14.536/2023 foi originada do Projeto de Lei nº 1.802/2019, de autoria do deputado Afonso Florence.
A norma alterou a Lei nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos ACS e ACE, para reconhecer expressamente esses trabalhadores como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Principais efeitos da Lei nº 14.536/2023
A legislação estabeleceu que:
os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são profissionais de saúde;
suas profissões são regulamentadas por legislação própria;
a atividade desses agentes integra o campo das ações e dos serviços de saúde pública;
passou a existir maior segurança jurídica para o exercício de outros vínculos públicos, observadas as exigências constitucionais.
Direito à acumulação de cargos públicos
Um dos principais impactos da lei está relacionado ao artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal.
A Constituição permite a acumulação remunerada de:
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, quando houver compatibilidade de horários;
desde que seja respeitado o teto constitucional e as demais exigências legais.
Com o reconhecimento dos ACS e ACE como profissionais de saúde, esses agentes passaram a ter fundamento legal mais claro para requerer a acumulação de até dois cargos ou empregos públicos na área da saúde, desde que:
os cargos sejam compatíveis com a regra constitucional;
haja compatibilidade efetiva de horários;
não exista sobreposição de jornadas;
sejam observados os limites da Constituição e da legislação aplicável;
o servidor cumpra as exigências administrativas do órgão público.
Importância para a categoria
Antes da Lei nº 14.536/2023, muitos ACS e ACE enfrentavam interpretações divergentes por parte de administrações públicas e órgãos de controle. Em alguns casos, o reconhecimento desses trabalhadores como profissionais de saúde era questionado, especialmente para fins de acumulação de cargos.
A nova legislação trouxe maior clareza ao tema e fortaleceu a segurança jurídica da categoria, contribuindo para:
o reconhecimento profissional dos ACS e ACE;
a valorização das atividades desenvolvidas no Sistema Único de Saúde — SUS;
a redução de conflitos administrativos e judiciais;
a possibilidade de análise da acumulação de vínculos com base no texto constitucional;
o fortalecimento da identidade dos agentes como integrantes das equipes de saúde pública.
Atenção: a lei não autoriza qualquer acumulação
É importante destacar que a Lei nº 14.536/2023 não permite automaticamente a acumulação de dois cargos públicos em qualquer situação.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:
a natureza dos dois cargos;
a existência de vínculo com a Administração Pública;
a compatibilidade de horários;
a ausência de conflito entre as jornadas;
o cumprimento da carga horária;
o respeito ao teto remuneratório constitucional;
as regras do ente federativo e do regime jurídico aplicável.
Assim, o reconhecimento como profissional de saúde é uma condição fundamental, mas a acumulação ainda depende do atendimento de todos os requisitos constitucionais e legais.
Conclusão
A Lei nº 14.536/2023, originada do PL nº 1.802/2019, de autoria do deputado federal Afonso Florence, representa uma conquista histórica para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Ao reconhecer expressamente os ACS e ACE como profissionais de saúde com profissões regulamentadas, a lei fortaleceu a categoria e conferiu maior segurança jurídica para a aplicação do direito constitucional à acumulação de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, desde que exista compatibilidade de horários e sejam atendidas as demais exigências legais.


















