RESOLUÇÃO CONACSB Nº 006/2014

Dispõe sobre a criação do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão e da aprovação do Estatuto do CRACS/MA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o art. 5º, Incisos XXXV, XXXVII, Art. 35º, Inciso XVII, XIV e Art. 40º, Inciso XIV, XV e XXIII do Estatuto do CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, e:

CONSIDERANDO, a edição da Resolução CONACSB nº 0005/2014, que aprovou a nomeação dos primeiros membros da Diretoria Executiva Regional do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO, o disposto no Estatuto do CONACSB, que determina a adequação dos estatutos dos Conselhos Regionais Agentes Comunitários de Saúde;

CONSIDERANDO, o disposto no Estatuto do CONACSB, que determina que as Resoluções sejam publicadas na imprensa oficial ou em sete eletrônico www.conacsb.org.br;

CONSIDERANDO, a deliberação da Plenária Nacional do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, em reunião ordinária, de 15 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º – tornar pública a aprovação do Estatuto do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão – CRACS/MA, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do anexo I.

Art. 2º – tornar pública a criação do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão – CRACS/MA, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do anexo II.

Parágrafo único – o anexo I desta resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico www.conacsb.org e na sede do Conselho Regional Agentes Comunitários de Saúde Estado do Maranhão.

Art. 2º – Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

EDVALDO LEITE SANTANA

Presidente Nacional

CRACS 00001/BA

MARCELO PIRAIBA DA SILVA

Primeiro Secretário Nacional

CONTASC 00006/PB

Alterada pela Resolução nº 018/2015.
RESOLUÇÃO 006 -2014 – CRIA O CRACS-MA