Revoga Resolução 014/2015

RESOLUÇÃO CONTACS Nº 023/2016

                                 (Publicada no Site Oficial www.contacs.org.br de 24 de outubro de 2016)
Fixa o novo valor da taxa de inscrição pessoa jurídica e cria o formulário de inscrição pessoa jurídica no Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e nos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2017.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 23º, II, § 1º, § 3º, do Estatuto do CONTACS, que estabelece a taxa de inscrição das pessoas jurídicas que solicitar no CONTACS/CORTACS;

CONSIDERANDO necessário a isenção da taxa de inscrição para as escolas públicas que oferecem cursos gratuito para os Agentes Comunitários de Saúde/Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.

CONSIDERANDO, finalmente a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde, em reunião ordinária de 07 de outubro de 2016.

    RESOLVE:

Art. 1º. Fixa o valor anual da taxa da inscrição das pessoas jurídicas escolas, instituição de ensino que lecionam cursos de Técnico em Agente Comunitários de Saúde com a devida autorização pelo órgão competente.

 Art. 2º. Fica isento da taxa de inscrição as escolas públicas, instituições de ensino que oferecem cursos gratuito para os Agentes Comunitários de Saúde/Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.

   § 1º. A inscrição das pessoas jurídicas no exercício 2017, no Conselho Nacional será de R$ 500,00 (quinhentos reais), e deverá ser pago através de boleto bancário no ato da inscrição no CONTACS/CORTACS.

   § 2º.A pessoa jurídica interessada em realizar inscrição no CONTACS/CORTACS, além entregar cópia do boleto pago deverá apresentar cópias das documentações exigidas juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida em até 5 dias.

   § 3º.A pessoa jurídica isenta da taxa de inscrição no CONTACS/CORTACS, deverá apresentar cópias das documentações exigidas juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida em até 5 dias.

   § 4º.A renovação de inscrição das pessoas jurídicas será a cada ano.

 Art. 7º. Esta Resolução encontra-se disponível no site eletrônico www.contacs.org.br nas sedes dos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.

 Art. 8º. Fica revogada a Resolução 014/2015.

 Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDVALDO LEITE SANTANA

Presidente Nacional

CORTACS 00001/BA

 

         ROBSON TEIXEIRA DE GOIS

Segundo Secretário Nacional

CORTACS 00002/BA

RESOLUÇÃO nº 023- Novo valor da taxa de incrição PJ ,