O TRT 5ª REGIÃO DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS SALÁRIOS CORTADOS DE TRABALHADORES EM GREVE EM CONCEIÇÃO DA FEIRA/BA

No último dia 25/11, a 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou, de forma unanime, que o Município da Conceição da Feira/BA devolva aos Agentes Comunitários de Saúde a Agentes de Combate às Endemias daquele município os valores referentes as 04 (quatro) dias de trabalho que foram cortados em decorrência da realização de greve por parte da categoria, acrescidos de juros e correção monetária.

A decisão do Tribunal do Trabalho foi proveniente do processo nº. 0000745-87.2014.5.05.0401 RTOrd, movido por parte do Sindicato dos Agentes Comunitários de  Saúde e Agentes de Combate as endemias do Estado da Bahia SINDACS/BA, contra o Município de Conceição da Feira/BA que teve inicio em 16/09/2014, quando o então Prefeito daquela cidade decidiu cortar o salário dos trabalhadores que estavam reivindicando seus direitos mediante o exercício da greve.

Para o Advogado responsável pela ação, Dr. Florisvaldo Pasquinha, essa mais uma vitória do trabalhador que apenas luta por melhores condições de trabalho. Ainda segundo Pasquinha, os gestores públicos precisam entender que os trabalhadores possuem o direito de greve assegurado pela Constituição Federal e não se pode cortar os salários dos trabalhadores por causa disto. O que se deve sim, é fomentar o dialogo com a categoria que está sempre disposta a negociar.