RESOLUÇÃO CONACSB Nº 010/2014

(Publicada no Site Oficial www.conacsb.org.br de 5 de dezembro de 2014)

Dispõe sobre a nomeação dos primeiros membros do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Paraíba – CRACS/PB 3ª Circunscrição.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 5º, Inciso XXVIII e Art. 28º, Inciso XVIII do Estatuto do CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, e:

CONSIDERANDO, a edição da Resolução CONACSB nº 009/2014, que aprovou a fundação do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Paraíba – CRACS/PB e seu estatuto.

CONSIDERANDO, o disposto no Estatuto do CONACSB, que determina que as Resoluções sejam publicadas na imprensa oficial ou no site eletrônico oficial da entidade;

CONSIDERANDO, as diversas reuniões feitas com Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado da Paraíba para a escolha dos primeiros Conselheiros para membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/PB.

CONSIDERANDO, que a Diretoria Nacional apresentou na Plenária Nacional os nomes em anexo dos primeiros Conselheiros para membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/PB.

CONSIDERANDO, finalmente a deliberação da Plenária Nacional do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, realizada na terceira reunião ordinária Nacional do CONACSB.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar de conformidade com o Estatuto do CONACSB, a nomeação dos primeiros membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Paraíba, que ficarão subordinados as Resoluções e demais Leis do CONACSB.

Art. 2º – Os membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/PB serão empossados pelo Presidente Nacional do CONACSB ou quem da Diretoria Executiva Nacional for designado para afazê-lo em Sessão Plena que será realizada no dia 30 de janeiro de 2015 na cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba, que ficarão subordinados as Resoluções e demais Leis do CONACSB.

Art. 3º – Tornar pública a aprovação da nomeação dos membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/BA, onde a lista passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do anexo I.

Art. 4º – O Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil – CONACSB, sempre que necessário, expedirá Resoluções ou Normativas para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 5º – Este ato Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDVALDO LEITE SANTANA

Presidente Nacional

CRACS 00001/BA

MARCELO PIRAIBA DA SILVA

Primeiro Secretário Nacional

CONACSB 00006/PB

 

Alterada pela Resolução nº 018/2015.
RESOLUÇÃO 010-2014 -NOMEA OS PRIMEIROS MEMBROS DO RACS-PB