RESOLUÇÃO CONACSB Nº 002/2014

Dispõe sobre a criação o Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/BA 1ª Circunscrição.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 5º, Inciso XXVIII e Art. 28º, Inciso XVIII do Estatuto do CONSELHO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO BRASIL, e:

CONSIDERANDO, a visão de ampliar os CRACS nos estados do Brasil, e analisando as propostas formuladas pelos Conselheiros da Diretoria Executiva Nacional a presentadas na Plenária Nacional em fundar o Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/BA;

CONSIDERANDO, o que prevê o estatuto do CONACSB em fundar nos estados brasileiro através de Resoluções e Sessões Plenas os Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde – CRACS;

CONSIDERANDO, o disposto no Estatuto do CONACSB, que determina que as Resoluções deverão ser publicadas na imprensa oficial ou no site eletrônico oficial da entidade;

CONSIDERANDO, as deliberações da Plenária Nacional do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, que apresentou proposta de criação do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/BA 1ª Circunscrição, na segunda reunião ordinária do CONTASC realizada em 15 de maio de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar de conformidade com o Estatuto do CONACSB, a criação do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia – CRACS/BA, que ficará subordinados as Resoluções e demais Leis do CONTASC.

Art. 2º – A fundação do CRACS/BA, Estatuto e a posse dos membros da Diretoria Executiva Regional do CRACS/BA serão oficializados pelo Presidente Nacional do CONACSB em Sessão Plena para esse fim, devidamente convocada pelo CONACSB no Estado da Bahia.

Art. 3º – Tornar pública a aprovação da fundação do CRACS/BA que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 4º – O Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil – CONACSB, sempre que necessário, expedirá Resoluções ou Normativas para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 5º – Este ato Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º – A publicação desta Resolução encontra-se disponível no site eletrônico www.conacsb.org.br e na sede do Conselho Nacional de Agentes Comunitários de Saúde do Brasil.

EDVALDO LEITE SANTANA

Presidente Nacional

CRACS 00001/BA

MARCELO PIRAIBA DA SILVA

Primeiro Secretário Nacional

CONACSB 00006/PB

Alterada pela Resolução nº 018/2015.
RESOLUÇÃO 002 -2014 – CRIA O CRACS-BA