Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

  Senhores (as) Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde/Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, Saudações e Paz.   Diante de notícias inverídicas de terceiros que a Receita Federal desmascara o CONTACS/CORTACS como entidade legitimamente constituídas, O Conselho Nacional e os Conselhos Regionais vem esclarecer o seguinte: O Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de

CONTACS BRASIL

CONTACS BRASIL

 

Senhores (as) Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde/Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, Saudações e Paz.

 

Diante de notícias inverídicas de terceiros que a Receita Federal desmascara o CONTACS/CORTACS como entidade legitimamente constituídas, O Conselho Nacional e os Conselhos Regionais vem esclarecer o seguinte:

O Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e os Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde, são entidades de orientação e representação dos Profissionais TACS/ACS do Brasil, fundado em 17 de dezembro de 2013, publicado no D.O.U, seção 3, página nº 236, de 05/12/2013 e no D.O.U, seção 3, pagina 153, de 14/07/2015, com jurisdição sobre todo território nacional, devidamente inscritas no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.

O CONTACS/CORTACS existem por iniciativa e responsabilidade exclusiva dos profissionais TACS/ACS que as fundaram e as mantêm. Entidades profissionais são instituições de natureza política e cultural, dedicadas ao debate das questões decisivas da (s) profissão (ões), nesse caso os (ACS) Agentes Comunitários de Saúde/Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (TACS) em torno das quais se constituem, visando ao aprimoramento dessa (s) profissão (ões) (ACS/TACS).

Importante, para a caracterização das entidades profissionais, é o fato de que elas são independentes do Estado, tanto para sua sustentação econômica quanto para sua afirmação institucional. Para existir uma entidade profissional, conta apenas com sua própria capacidade de coletar os recursos necessários à sua sobrevivência e com sua própria capacidade de legitimar-se perante os profissionais que procura representar, sendo aquela – a viabilização econômica – decorrência direta desta – a legitimidade prevista na Constituição Federal e na Lei Federal nº 6.015.

A idéia de criação de uma Instituição profissional de Agente Comunitário de Saúde/Técnico em Agente Comunitários de Saúde, começou em 2005 quando na luta da aprovação da PEC 007 e evoluiu após aprovação da EC nº 51 de 14/02/2006, daí começamos a realizar reuniões com as Entidades dos ACS da Paraíba, Alagoas, Pernambuco, Sergipe e outros Estados do Brasil e com os próprios Agentes Comunitários de Saúde.

A legitimidade de uma Entidade Profissional se constrói na defesa de princípios e valores considerados fundamentais e justos, tanto pelos profissionais que a constituem quanto pela sociedade em seu todo; é, portanto, uma legitimidade de natureza política e, ainda antes disso, e muito mais importante do que isso, ÉTICA. Sem ela, uma entidade não sobrevive, porque lhe faltam, em primeiro lugar, autoridade moral e, em consequência desta carência primordial, a capacidade de obter, de seus afiliados e da sociedade, os recursos de que necessita para manter sua estrutura administrativa em funcionamento.

Já os Conselhos Profissionais (em breve será o CONTACS), por seu turno, diferentemente das Entidades Profissionais são instituições do Estado, por ele criadas e mantidas pelas contribuições compulsórias que todos os profissionais vinculados aos respectivos conselhos estão legalmente obrigados a pagar; na sua condição de órgãos do Estado, conselhos profissionais existem para controlar e fiscalizar o exercício das diferentes profissões, visando ao benefício e à proteção dos interesses da sociedade; este é caso do COFEN.

Os Sindicatos têm como missão principal a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades. Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Em resumo, o profissional de Enfermagem tem por obrigação, pagar anuidade ao COFEN, o tributo do Sindicato é de livre escolha se associar a entidade sindical.

O CONTACS já passou por todos os procedimentos legais diante dos órgãos do Governo e do MTE sem qualquer questionamento referente a sua legalidade e legitimidade. O processo para tornar-se Autarquia está em face de analise junto à última instância do governo federal.

À Diretoria Executiva

Nacional do CONTACS

 

 

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