Decreto

Decreto regulamenta piso de agentes comunitários e de endemias

O repasse de recursos a estados e municípios para remuneração dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) foi regulamentado na última quarta-feira, 22 de junho. De acordo com o decreto nº 8.474/2015, a assistência financeira deverá representar 95% do valor do piso salarial instituído. O decreto trouxe também o índice para o valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento das políticas afetas a atuação dos ACE e ACS, no importe de 5% apurado sobre o valor do piso salarial.

A norma é resultado da atuação do grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde e regulamenta a lei nº 12.944/2014, em que foram definidos o piso salarial das categorias e as diretrizes para os respectivos planos de carreira. A partir da publicação, o Ministério da Saúde tem noventa dias para atualizar os regramentos que tratem sobre o custeio de ações e serviços prestados pelos agentes de saúde.

A técnica do departamento de Saúde da Associação Mineira de Municípios (AMM), Juliana Marinho, ressalta a necessidade de se avaliar os parâmetros e diretrizes para a quantidade de agentes que contarão com o auxílio de assistência financeira repassada pelo Ministério da Saúde. “É importante analisar todos os requisitos que devem ser cumpridos para a efetivação do repasse”, disse.

Para garantir o recebimento da assistência financeira complementar, devem ser ressaltados os seguintes requisitos: “(…)serão considerados o quantitativo dos Agentes: I – efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros; II – que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições; e III – submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho.

Consulte o Decreto aqui: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/06/2015&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=168lique