RESOLUÇÃO CONTACS Nº 020/2016

                                         (Publicada no Site Oficial www.contacs.org.br de 24 de outubro de 2016)
Dispõe sobre a Reforma do Estatuto do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão – CRACS/MA, Alteração e Recomposição dos primeiros membros da Diretoria Executiva Regional, Instituição de Assessoramento e Conselho Fiscal conforme o Estatuto e Resolução nº 018/15 do CONTACS.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 6º do Estatuto do CONTACS e Resolução nº 018/2015, que os CORTACS serão fundados por projeto do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e serão organizados, dirigidos e mantidos pelos próprios Agentes Comunitários de Saúde ou Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde, que contribuirão para a manutenção dessas entidades profissionais e o § 2º do Art. 6º e Art. 71º diz que os primeiros membros da Diretoria Executiva Regional dos CORTACS serão eleitos e empossados pelo CONTACS, conforme prevê este estatuto.

CONSIDERANDO o Art. 44º, Inciso XIV e XV do Estatuto do Conselho Nacional que recomenda a Diretoria Nacional após decisão do Plenário Nacional a instalação dos CORTACS e a indicação, eleição e posse dos primeiros membros da Diretoria regional do CORTACS.

CONSIDERANDO que o Estatuto do CONTACS/CORTACS prevê que os Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde são vinculados e subordinados ao conselho Nacional.

CONSIDERANDO o Art. 143º do Estatuto do Conselho Nacional que recomenda que os Estatutos Sociais dos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CORTACS têm que estar adequado ao do CONTACS;

CONSIDERANDO que o Estatuto do CONTACS determina que as Resoluções sejam publicadas na imprensa nacional e/ou no site eletrônico www.contacs.org.org;

CONSIDERANDO finalmente a deliberação da Presidência do Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde – CONTACS em suas atribuições legais, regimentais e Resolução nº 018/2015 CONTACS.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público a Reforma do Estatuto do Conselho Regional de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão – CRACS/MA, Alteração e Recomposição dos primeiros membros da Diretoria Executiva Regional, Instituição de Assessoramento e Conselho Fiscal conforme Plenária Estadual Extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2016, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2016, Seção 3, página 146 e de conformidade com a Resolução nº 018/15 do CONTACS.

Art. 2º. O Conselho Regional dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão – CRACS/MA, conforme aprovação da alteração do Estatuto, nomenclatura e mandato, passa ser Conselho Regional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão – CORTACS/MA – 2ª Seccional, ver estatuto alterado no anexo I.

Art. 3º. O CONTACS indicou os primeiros membros da Diretoria Executiva Regional, Instituição de Assessoramento e Conselho Fiscal do CORTACS/MA – 2ª Seccional, ver anexo II desta Resolução os membros eleitos e empossados.

Art. 4º. Esta Resolução e seus anexos I e II encontram-se disponível no site eletrônico www.contacs.org.br e na sede do Conselho Regional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Maranhão.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

EDVALDO LEITE SANTANA
Presidente Nacional
CORTACS 00001/BA

ROBSON TEIXEIRA DE GOIS
Segundo Secretário Nacional
CORTACS 00002/BA

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RESOLUÇÃO nº 020-16 Cria o CORTACS-MA